O consumo deixou de ser apenas um ato econômico e tornou-se um elemento central na construção das identidades contemporâneas. Em plataformas como o Instagram, cada publicação pode funcionar como vitrine de estilo de vida, gerando desejo, influência e engajamento. Nesse ambiente, a linha que separa expressão pessoal, publicidade e eventual violação de normas legais é cada vez mais tênue, exigindo atenção redobrada de usuários e, especialmente, de influenciadores digitais.
A lógica do hiperconsumo, conceito explorado por Gilles Lipovetsky, caracteriza-se pela intensificação do consumo como elemento estruturante da vida social e pela transformação de bens e experiências em símbolos de status e pertencimento. O Instagram tornou-se espaço privilegiado para a materialização dessa cultura, permitindo que indivíduos e empresas exibam estilos de vida, promovam produtos e construam narrativas pessoais voltadas para a visibilidade e o reconhecimento.
Essa dinâmica não se limita à estética ou à comunicação. A forma como conteúdos são produzidos e disseminados na plataforma pode gerar repercussões jurídicas significativas. Publicações que envolvam publicidade velada, informações falsas, difamação, exposição indevida de imagem ou violação de direitos autorais enquadram-se nas hipóteses de responsabilização civil. Nesse contexto, a liberdade de expressão encontra limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico, especialmente quando a manifestação afeta direitos de terceiros ou viola normas protetivas do consumidor.
Os influenciadores digitais assumem papel de destaque nesse fenômeno. Sua atuação ultrapassa a esfera pessoal e adentra o campo econômico e social, o que impõe deveres jurídicos mais rigorosos, como transparência nas ações publicitárias, veracidade das informações transmitidas e respeito às normas de proteção à imagem e à privacidade. O descumprimento dessas obrigações pode acarretar a responsabilização por danos morais e materiais.
A análise do fenômeno do hiperconsumo no Instagram evidencia a necessidade de uma aplicação adaptada das regras tradicionais de responsabilidade civil às particularidades do ambiente digital. Trata-se de um campo que exige interpretação sensível à realidade tecnológica e à velocidade com que novas formas de interação e consumo surgem, sem perder de vista os princípios de proteção da dignidade, da confiança e do equilíbrio nas relações sociais e comerciais.